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Comércio recorre ao STF para adiar fim da escala 6×1 e alerta para riscos de desemprego e prejuízos às empresas

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar as mudanças na jornada de trabalho e a implementação do fim da escala 6×1. A entidade argumenta que o prazo estabelecido pela nova legislação é insuficiente para que empresas reorganizem suas atividades sem comprometer empregos e operações comerciais.

A ação chegou ao STF nesta terça-feira (3), em meio às preocupações do setor produtivo com as novas regras trabalhistas.

Além disso, a mudança está prevista para começar em 16 de dezembro de 2026, justamente durante um dos períodos mais movimentados do comércio brasileiro.

A CNC afirma que a proximidade do Natal, da Black Friday e da temporada de férias pode agravar as dificuldades de adaptação.

No entanto, a entidade esclarece que não pretende impedir a redução da jornada semanal nem a concessão de dois dias de descanso remunerado.

O objetivo é ampliar o prazo de transição e garantir condições para que empresas, especialmente pequenos negócios, cumpram as novas exigências.

A discussão envolve diretamente custos trabalhistas, contratação de funcionários, produtividade, segurança jurídica e manutenção dos empregos no Brasil. Portal do Comércio+1

Fim da escala 6×1: comércio pede ao STF adiamento para 2027

A Confederação Nacional do Comércio apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal.

A entidade questiona pontos da Emenda Constitucional nº 141, promulgada em outubro de 2026.

A nova legislação estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Além disso, determina a substituição da escala tradicional de seis dias de trabalho e um de descanso por um modelo com dois dias de repouso remunerado.

A primeira etapa entrará em vigor em 16 de dezembro de 2026, caso o STF não determine alterações no calendário.

Nessa fase, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.

Posteriormente, em dezembro de 2027, o limite passará para 40 horas.

Entretanto, a CNC considera que o período de apenas 60 dias para a primeira adaptação não atende às necessidades do setor privado.

CNC quer mais prazo para implementar a nova jornada de trabalho

A confederação solicita que o STF transfira a primeira etapa da mudança para 16 de outubro de 2027.

Além disso, pede que a jornada máxima de 40 horas semanais passe a valer somente em outubro de 2028.

Veja a comparação entre o calendário aprovado e o pedido apresentado ao Supremo:

MudançaCalendário atualPedido da CNC
Jornada de 42 horas e dois dias de descanso16/12/202616/10/2027
Jornada de 40 horas semanaisDezembro de 2027Outubro de 2028
Redução salarialProibidaContinua proibida

A entidade sustenta que empresas precisam de tempo para contratar funcionários, reorganizar turnos e renegociar contratos coletivos.

Consequentemente, a antecipação das exigências pode elevar custos operacionais em um momento de grande movimentação econômica.

Por outro lado, a mudança constitucional busca ampliar o descanso dos trabalhadores sem reduzir seus salários. Portal do Comércio+1

Mudanças na jornada de trabalho preocupam comércio, turismo e serviços

A CNC argumenta que a implementação imediata das novas regras pode comprometer a organização de empresas de diferentes portes.

O problema, segundo a entidade, torna-se mais grave em atividades que dependem de funcionamento prolongado e atendimento contínuo ao público.

Entre os setores afetados estão supermercados, lojas, restaurantes, hotéis e estabelecimentos turísticos.

Além disso, muitas empresas precisam reforçar suas equipes durante novembro, dezembro e janeiro.

A exigência de novas escalas nesse período pode aumentar a necessidade de contratações e dificultar o planejamento financeiro.

Entretanto, o impacto concreto dependerá da estrutura de cada empresa, dos acordos trabalhistas e da regulamentação das novas regras.

Presidente da CNC alerta para dificuldades no período de Natal

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, manifestou preocupação com a velocidade das mudanças.

Segundo ele, exigir uma reorganização completa das empresas em apenas dois meses pode provocar graves problemas operacionais.

A entidade destaca que o calendário coincide com a Black Friday, o Natal e a alta temporada do turismo.

Além disso, Tadros defende que o setor produtivo precisa de previsibilidade para continuar funcionando e preservar postos de trabalho.

Na avaliação da CNC, o governo e o Congresso deveriam considerar as particularidades das empresas antes de exigir mudanças tão amplas.

Consequentemente, a confederação pede uma decisão urgente do Supremo, antes de 16 de dezembro.

O pedido busca evitar que as novas obrigações comecem a valer enquanto ainda existem dúvidas sobre sua aplicação. Portal do Comércio+1

Pequenas empresas e MEIs podem enfrentar dificuldades com o fim da escala 6×1

Outro ponto apresentado ao STF envolve o tratamento dado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A CNC afirma que esses negócios possuem menos recursos para reorganizar equipes e absorver eventuais aumentos de custos.

Além disso, muitos estabelecimentos trabalham com poucos funcionários e dependem diretamente da presença dos proprietários.

A redução da jornada pode exigir novas contratações em determinadas atividades.

No entanto, empresas menores nem sempre possuem margem financeira suficiente para ampliar rapidamente suas equipes.

A entidade também aponta a ausência de regras complementares claras sobre mecanismos de apoio econômico.

CNC questiona diferença entre prazos do setor público e privado

A confederação sustenta que a legislação criou condições diferentes para empresas privadas e para a administração pública.

Segundo a entidade, órgãos públicos receberam até um ano para adaptar contratos de terceirização e reorganizar despesas.

Em contraste, empresas privadas precisam cumprir a primeira etapa em aproximadamente 60 dias.

A CNC considera essa diferença incompatível com o princípio constitucional da igualdade.

Além disso, argumenta que o setor privado enfrenta obrigações semelhantes sem receber o mesmo prazo de preparação.

A confederação solicita, portanto, que o STF examine a proporcionalidade dessas exigências.

Como alternativa, pede a suspensão da primeira etapa para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até a regulamentação específica. Portal do Comércio+1

Nova jornada de trabalho pode afetar acordos coletivos e contratos trabalhistas

A ação da CNC também questiona os efeitos da nova legislação sobre acordos e convenções coletivas já existentes.

Segundo a entidade, muitas empresas negociaram condições de trabalho com sindicatos considerando jornadas e escalas anteriores.

Essas negociações envolvem salários, benefícios, folgas e outras condições estabelecidas entre empregadores e trabalhadores.

Além disso, a confederação afirma que determinadas cláusulas podem perder eficácia automaticamente após o prazo de transição.

A mudança, portanto, pode exigir novas negociações em um período considerado insuficiente pelos representantes empresariais.

CNC aponta insegurança jurídica nas novas regras trabalhistas

A entidade argumenta que a alteração de cláusulas sobre jornada e descanso pode afetar o equilíbrio de acordos coletivos.

Isso acontece porque sindicatos e empresas frequentemente negociam diferentes benefícios em conjunto.

Entretanto, a perda de validade de uma condição pode exigir a revisão das demais.

A CNC considera que esse cenário gera insegurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

Além disso, defende que o Supremo preserve os acordos existentes até que as partes tenham condições de negociar novas regras.

Um levantamento da Universidade de São Paulo (USP), mencionado pela Folha de S.Paulo, identificou cláusulas relacionadas à jornada em 81% de aproximadamente 37 mil negociações analisadas.

O dado demonstra a presença do tema nas relações coletivas de trabalho.

Por outro lado, especialistas divergem sobre a existência de violações constitucionais capazes de justificar a intervenção do STF. Folha de S.Paulo+1

Governo Lula prepara regulamentação para o fim da escala 6×1

O governo federal também trabalha na regulamentação das mudanças na jornada de trabalho.

Entre as medidas em discussão estão regras complementares para atividades que exigem escalas diferenciadas.

Além disso, o Ministério do Trabalho deverá tratar das condições de aplicação da nova jornada em setores específicos.

O ministro Luiz Marinho deve discutir o assunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A regulamentação poderá esclarecer dúvidas de empresas e trabalhadores sobre a reorganização dos horários.

Entretanto, enquanto essas normas não entram em vigor, entidades empresariais continuam questionando a viabilidade dos prazos.

Setores com jornadas especiais também cobram mudanças

A preocupação não se limita ao comércio.

No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), prepara uma proposta para estabelecer exceções destinadas a categorias com regimes específicos de trabalho.

Entre os exemplos estão trabalhadores de plataformas de petróleo, aeroviários e caminhoneiros.

Além disso, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) recomendou cautela na celebração de novos acordos coletivos.

A entidade orientou suas empresas associadas a aguardar regras complementares antes de concluir negociações sobre a reorganização das jornadas.

Por outro lado, o governo também avalia mecanismos de crédito para empresas afetadas pelas mudanças.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, mencionou essa possibilidade como parte das discussões sobre a transição. Exame+1

STF poderá decidir se mudanças na jornada de trabalho serão adiadas

O Supremo Tribunal Federal terá de analisar os argumentos apresentados pela Confederação Nacional do Comércio.

A entidade solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro, data prevista para o início da nova jornada.

Caso o STF aceite o pedido, a transição poderá começar somente em outubro de 2027, conforme o calendário defendido pela CNC.

Entretanto, se não houver suspensão ou alteração judicial, permanecerão válidas as datas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141.

Decisão poderá afetar milhões de trabalhadores e empresas

O resultado da ação terá consequências para o planejamento de empresas dos setores de comércio, serviços e turismo.

Além disso, trabalhadores aguardam a implementação das novas regras, que garantem dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária.

A CNC sustenta que o prazo adicional ajudaria a preservar empregos e evitar dificuldades operacionais.

Por outro lado, o adiamento também prolongaria a espera dos trabalhadores pelos novos direitos previstos na Constituição.

O debate envolve, portanto, a conciliação entre direitos trabalhistas, custos empresariais e condições econômicas para a implementação das mudanças.

Até 4 de novembro de 2026, o pedido de adiamento ainda não representava uma mudança efetiva no calendário. A decisão dependerá da análise do Supremo Tribunal Federal.

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