Política
BOLSONARO DESPACHA MANDADO DE INJUÇÃO EM EDIÇÃO EXTRA NO DIÁRIO OFICIAL
Para a garantia dos direitos da liberdade, da cidadania e da soberania, O
presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), despachou na sexta-feira (18), em edição extra no Diário Oficial, um mandado de injunção.
O mandado de injunção é uma ferramenta para assegurar os direitos regidos pela Constituição e que precisam da lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.
O mandado de injunção pode ser acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.
Conforme o artigo 2º da referida lei, o mandado de injunção deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.