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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO APROVA ALOIZIO MERCADANTE NO BNDES

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Para nomeação de Aloizio Mercadante como presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Governo Federal consultou o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possível impedimento frente a lei que regulamenta as estatais (Lei Federal nº 13.303/2016).

O inciso II do § 2º do art. 17 da referida norma legal proíbe a indicação para qualquer conselho de administração ou diretoria de pessoas que atuaram em estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado à organização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses.

“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, da pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”, diz texto da lei. (art.17, §2º, II).

A consulta busca solucionar um possível conflito legal, vez que Mercadante atuou como coordenador do programa de governo da atual gestão pela Fundação Perseu Abramo e integra um quadro histórico de atuação dentro do Partido dos Trabalhadores (PT).

Na decisão do ministro Vital do Rêgo do TCU, Mercadante está apto para assumir o cargo, tendo em vista que ele teria participado apenas de “forma intelectual” da campanha eleitoral.

“Diante de todas essas considerações e, em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016 a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, declarou o ministro Vital do Rêgo.

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