SAÚDE
Fact-checking: A notícia de que Lula vetou o financiamento de centros de referência para autistas na LDO não é falsa
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 4/2023, que define o limite de despesas para o ano de 2024 pelo Governo Federal, entre as obrigações está assegurar a manutenção e o funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno de autismo (TEA), foi de fato vetado pelo Governo Lula.
No texto anterior definia que:
§ 4º do art. 16 do Projeto de Lei
“§ 4º O Poder Executivo Federal, no exercício financeiro de 2024,
garantirá a manutenção e o funcionamento de centros de referência para
pessoas com transtorno do espectro autista.”
Segundo o Executivo, projeto em si não esclarece a origem desses centros, deixando em aberto se estão associados ao sistema público. Segundo essa duvida, poderia a União ser compelida a financiar despesas de instituições privadas, abrindo caminho para lucros indevidos e, consequentemente, comprometendo a qualidade e prioridade dessa política social crucial, o que poderia gerar atendimento inadequado e má gestão dos financiamentos.
Diz o governo no documento do Veto nº 1/2024 Parcial da PLDO 2024, nas razões do veto que:
“A proposição determina ao Poder Executivo federal a obrigação de garantir a manutenção e o funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro autista. Contudo, não há, no dispositivo, delimitação sobre a natureza desses centros, se são vinculados ou não à estrutura da União.
Desta forma, a disposição fixaria competência para o ente na LDO, que poderia resultar na obrigatoriedade de custeio de instituições privadas, e, por conseguinte, interferiria no nível de prioridade na política setorial, o que traria rigidez e insegurança para a gestão orçamentária.”
Com o veto de Lula na LDO, se retira o financiamento de centros de atendimento para autistas.
Apesar disso, o Governo não pode se furtar de cobrir ou destinar recursos para o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, uma vez que essa garantia está explicitamente prevista no art. 12, XXVI, do Projeto de Lei.
Devido ao fato, justifica o veto de que:
“O veto não elimina a importante alocação de recursos para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, garantida expressamente pelo art. 12, XXVI, do Projeto de Lei, estando o veto, assim, circunscrito ao fato de que o presente dispositivo pode, na prática, prejudicar o planejamento de recursos e atuação na política setorial.
[…] a proposição geraria despesa obrigatória, sem que se definisse a amplitude, montante ou regulamentação para tal gasto.”
Leia veto da LDO na integra: