Política
Barroso sugere possível revisão de condenados por porte de maconha no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou que pessoas condenadas apenas pelo porte de maconha dentro dos limites estabelecidos para uso pessoal, e sem conexões com organizações criminosas, “possivelmente” poderão solicitar a revisão de suas sentenças na Justiça.
“A regra fundamental no Direito Penal é que a lei não retroage para prejudicar o acusado ou o preso. No entanto, para beneficiar, isso é permitido. Portanto, é uma hipótese razoável. Pessoas condenadas exclusivamente pelo porte de maconha, se comprovado que não têm ligações com o tráfico, porque estabelecemos 40g como um parâmetro para distinguir o uso pessoal do tráfico, podem pedir a revisão de suas condenações”, explicou Barroso.
“Por exemplo, alguém com 40g de maconha, se tiver uma balança e anotações de venda, é evidentemente um caso de tráfico. Portanto, 40g não é uma presunção absoluta. Mas se uma pessoa foi condenada sem estar envolvida com organizações criminosas, exclusivamente por ter sido pega com 40g de maconha, possivelmente pode solicitar a revisão dessa condenação”, continuou o ministro do STF. Barroso destacou que, no Direito Penal, uma norma favorável ao réu pode retroagir para beneficiá-lo. Ele enfatizou, contudo, que essa possibilidade se aplica apenas em circunstâncias específicas — quando o caso envolve exclusivamente o uso de maconha e não há evidências de vínculos com organizações criminosas.
Em situações onde a retroatividade pode ser aplicada para beneficiar o réu, as defesas dos investigados e dos réus em processos penais frequentemente solicitam a revisão judicial do caso. É importante destacar que a revisão de uma condenação não é automática. A decisão sobre a aplicação da norma retroativa cabe à Justiça, que deve avaliar se o condenado atende aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para obter o benefício. Cada caso é analisado individualmente. Para orientar essa avaliação, o juiz pode utilizar os parâmetros definidos pela Corte para o tratamento desses casos.