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Delegada da PF descumpriu o artigo 232 do ECA e pode ser presa por revista íntima em filha de Eustáquio
Diferente da nota publicada pela assessoria de comunicação da Polícia Federal, a revista íntima realizada em Mariana Eustáquio, de 16 anos, ocorreu na ausência do Conselho Tutelar.
A delegada Fernanda, responsável pelo caso, pediu aos conselheiros que ficassem do lado de fora no momento em que sua colega apalpou a genitália da filha do jornalista Oswaldo Eustáquio. A revista foi realizada pela agente de cabelo loiro, que a reportagem apresenta na imagem, mas não terá o nome revelado por furor público sobre o caso.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a delegada da PF cometeu um crime previsto no artigo 232 do ECA e pode pegar até dois anos de prisão. Caso o MP entente que houve também violação do artigo 233, a pena pode ultrapassar dez anos de prisão.
O senador Magno Malta pediu ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para investigar o caso, que chocou o mundo.
O parlamentar ainda pediu a cúpula da Polícia Federal explicações sobre o caso que deve ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos por grave violação aos Direitos Humanos de de uma adolescente. Se o caso fosse na Europa ou nos Estados Unidos a delegada já estaria presa em flagrante, de acordo com as leis internacionais de proteção de crianças e adolescentes no mundo e das resoluções da ONU.
Veja os artigos descumpridos pela PF:
O artigo 232 do Estatuto ao dispor que é crime “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”
233 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: Pena – reclusão de um a cinco anos. § 1º – Se resultar lesão corporal grave: Pena – reclusão de dois a oito anos.