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INSS AMPLIA PRAZO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA: VEJA O QUE MUDA NO ATESTMED

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O governo federal acaba de anunciar mudanças significativas nas regras para a concessão do auxílio-doença. Através de uma nova portaria, o Ministério da Previdência Social e o INSS oficializaram a ampliação do prazo para benefícios concedidos via Atestmed. A ferramenta permite que o segurado obtenha o afastamento apenas com a análise documental. No entanto, é fundamental que o trabalhador compreenda as implicações técnicas dessa modernização do sistema previdenciário nacional.

Novas regras do Atestmed e a ampliação do prazo para 90 dias

A principal alteração estabelecida pelo órgão aumenta o período máximo de repouso permitido nessa modalidade. Anteriormente, o limite era de 60 dias para o afastamento sem perícia presencial. Agora, o prazo máximo saltou para até 90 dias de benefício por incapacidade temporária. Além disso, o Atestmed deixa de ser uma medida excepcional e torna-se uma modalidade oficial estruturada. O governo estima que essa mudança reduzirá a fila de espera em até 10%.

Portanto, o sistema busca agilizar a vida de quem realmente precisa do suporte estatal. Por outro lado, o perito médico mantém a autonomia total sobre a análise documental enviada. Ele pode, por exemplo, definir um período de afastamento menor do que o sugerido pelo médico particular. Entretanto, o segurado ganha um canal direto para descrever seus sintomas e a condição impeditiva.

Como solicitar o auxílio-doença e garantir a aprovação documental

Para que o benefício seja aprovado, a documentação apresentada deve seguir critérios técnicos rigorosos e sem rasuras. O atestado médico precisa conter o nome completo do segurado e a data de emissão recente. Além do mais, o diagnóstico deve ser informado por extenso ou através do código da CID. Caso o documento não apresente o CID, o perito do INSS poderá atribuir um código correspondente.

Consequentemente, a clareza das informações é o que garante a velocidade na concessão do valor. Se o prazo de 90 dias não for suficiente para a recuperação, o cidadão pode pedir prorrogação. Nesse caso, a perícia presencial volta a ser obrigatória para validar a extensão do tempo. Em conclusão, as novas diretrizes visam dar mais eficiência ao gasto público e reduzir o estoque de processos parados.

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