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Direito

Auxílio-doença do INSS: atestado de até 90 dias dispensa perícia presencial

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O auxílio-doença do INSS entrou em uma nova fase. Agora, quem apresentar atestado médico com afastamento de até 90 dias poderá pedir o benefício sem passar, de imediato, pela perícia presencial. Portanto, a mudança amplia o prazo que antes era de 60 dias e tenta dar algum alívio a um sistema que há anos convive com filas, demora e excesso de burocracia.

O Ministério da Previdência Social e o INSS adotaram essa mudança dentro da nova versão do Atestmed, sistema que analisa documentos médicos de forma digital. Além disso, o governo informou que todo o fluxo ocorre pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de o segurado sair de casa logo no primeiro momento.

Auxílio-doença do INSS muda com novo Atestmed

A regra vale para pedidos de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Com o novo modelo, o cidadão anexa o atestado e os exames complementares no Meu INSS e aguarda a análise remota dos médicos peritos. Consequentemente, o resultado também sai pela própria plataforma, o que promete dar mais rapidez ao processo.

A mudança foi lançada oficialmente em 24 de março de 2026, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, assinada em 23 de março. Além do mais, o INSS afirma que a nova versão do sistema pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais e alcançar mais de 500 mil segurados por ano.

Auxílio-doença do INSS exige atestado legível e completo

Nem todo documento serve. O INSS deixou claro que o atestado precisa estar legível e trazer informações obrigatórias, como nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e carimbo do médico, além do prazo de afastamento. No entanto, se o papel tiver rasuras, falhas ou dados incompletos, o sistema poderá mandar o segurado para a velha perícia presencial.

Esse ponto merece atenção. Muita gente acha que basta anexar qualquer laudo e esperar a liberação, mas o próprio órgão avisa que a análise depende da consistência dos documentos enviados. Por exemplo, o perito pode até fixar uma data de início de repouso ou um período de afastamento diferente do indicado pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão nos documentos, no histórico e na legislação aplicável.

O que muda na prática para quem pede o auxílio-doença do INSS

Na prática, o segurado ganha mais comodidade. Ele pode iniciar o pedido sem enfrentar de cara deslocamento, fila e agenda lotada em agência. Entretanto, isso não significa liberação automática, porque o benefício continua dependendo da análise médico-pericial, apenas feita com base documental quando o caso se enquadra nas novas regras.

Outra mudança importante apareceu no próprio desenho do sistema. O requerente agora tem espaço para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que impede o trabalho. Além disso, o novo Atestmed também permite ao perito reconhecer natureza acidentária no benefício, quando houver relação entre o afastamento e as condições de trabalho.

Quando a perícia presencial ainda continua obrigatória

A dispensa da presença física não vale para tudo. Se o documento vier com problema, o segurado pode ser convocado para atendimento presencial. Por outro lado, nos pedidos de prorrogação do benefício, a regra continua mais rígida: mesmo que o afastamento original esteja dentro dos 90 dias, a prorrogação ainda exige perícia presencial.

Quem tiver o benefício negado também não fica sem saída. O segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias, contados da ciência da decisão. Em conclusão, a mudança tenta desafogar a máquina pública e facilitar a vida de quem realmente precisa, mas o sucesso da medida ainda vai depender da qualidade dos documentos enviados e da capacidade do INSS de fazer a análise sem transformar o digital em mais uma fila invisível.

PARA MAIS INFORMAÇÕES: https://meu.inss.gov.br/#/

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