Política
STF julgará novamente bloqueio da plataforma WhatsApp
O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que reverteu o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Naquela ocasião, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do aplicativo no Brasil depois que a empresa se recusou a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao não cumprimento da ordem judicial. O partido PPS (atual Cidadania) recorreu ao STF, e durante o recesso, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros irão votar para decidir se mantêm ou derrubam essa decisão. A tendência é que ela seja confirmada, garantindo a continuidade do WhatsApp em funcionamento. No entanto, os votos dos ministros podem refletir diferentes interpretações sobre a possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desrespeitem decisões judiciais.
No processo, o relator, Edson Fachin, defendeu, em 2020, a proibição de que qualquer juiz ou membro do Judiciário bloqueie o aplicativo em âmbito nacional quando houver recusa no fornecimento de mensagens privadas. É importante observar que o WhatsApp não tem acesso a essas mensagens, pois são criptografadas de ponta a ponta, o que significa que apenas os interlocutores podem visualizá-las em seus dispositivos. “É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta de forma desproporcional as pessoas mais vulneráveis”, afirmou Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”
Quando o julgamento começou no plenário do STF, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada e na época relatora de um caso semelhante, endossou essa posição. O foco da análise estava nos dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão de serviços online. No entanto, Rosa Weber destacou que essa medida só seria aplicável em casos de violação do sigilo de dados pessoais, não por desobediência a ordens para obter conversas privadas. Segundo a ministra, “o que é penalizado é a violação da privacidade e de outros direitos dos usuários fora dos estritos limites legais. A Lei nº 12.965/2014 não autoriza a conclusão de que o artigo 12, em seus itens III e IV, ampara ordens de suspensão do serviço de comunicação oferecido por provedores de aplicativos em caso de descumprimento de ordem judicial para fornecimento do conteúdo de comunicações”.
Em maio de 2020, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que queria analisar mais detalhadamente a questão. Posteriormente, Moraes mostrou discordância em relação a Fachin e Rosa Weber. Usando a mesma regra do Marco Civil da Internet, que, segundo seus colegas, não deveria resultar na suspensão judicial do WhatsApp ou de serviços de mensagens semelhantes, Moraes bloqueou o Telegram em março de 2023. Essa ação não tinha como objetivo obter conversas privadas, como nas decisões suspensas por Lewandowski, mas sim bloquear os canais de Allan dos Santos, proprietário do site “Terça Livre” e um dos principais alvos de Moraes no inquérito das “fake news”. O Telegram se recusou a cumprir várias ordens para remover esses canais.