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Benefício Lei Maria da Penha: INSS garante pagamento de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica

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O Benefício Lei Maria da Penha do INSS passa a garantir renda para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial. A nova regulamentação permite o pagamento durante um período de até seis meses, conforme a decisão da Justiça.

A medida busca assegurar que mulheres ameaçadas ou agredidas não precisem escolher entre preservar a própria segurança e manter o sustento financeiro. Além disso, o benefício contempla diferentes categorias de seguradas da Previdência Social.

O governo federal regulamentou o pagamento por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026. A norma estabelece quem tem direito, como solicitar o benefício e quais responsabilidades cabem ao INSS e aos empregadores.

GZH

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Quem tem direito ao Benefício Lei Maria da Penha do INSS?

O Benefício Lei Maria da Penha do INSS atende mulheres que possuem qualidade de segurada da Previdência Social e recebem uma decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho por medida protetiva.

A regulamentação contempla todas as categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, o direito não se limita às mulheres que trabalham com carteira assinada.

Entre as beneficiárias estão:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais, incluindo MEIs;
  • Seguradas facultativas;
  • Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.

Entretanto, a mulher precisa comprovar que mantinha a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento. Quando a decisão judicial não informar essa data, o INSS considerará o dia em que o juiz determinou a medida.

Mulheres sem contribuição ao INSS também podem receber auxílio?

As mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também podem contar com proteção financeira.

Nesse caso, o pagamento possui natureza assistencial e não previdenciária. Além disso, a responsabilidade pelo custeio cabe ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça.

O juiz responsável pelo processo definirá qual ente público deverá garantir a prestação assistencial. Portanto, a ausência de contribuição ao INSS não elimina automaticamente a possibilidade de proteção financeira durante o afastamento.

Como solicitar o Benefício Lei Maria da Penha pelo Meu INSS?

A mulher que possui uma decisão judicial de afastamento poderá solicitar o Benefício Lei Maria da Penha diretamente pelos canais oficiais do INSS.

O procedimento não exige que a vítima apresente uma nova ação judicial especificamente contra o instituto. Consequentemente, a regulamentação simplifica o acesso ao pagamento.

A segurada poderá utilizar os seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Site oficial Meu INSS;
  • Central telefônica 135.

Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho. Além disso, o instituto verificará a qualidade de segurada da requerente.

Benefício do INSS dispensa perícia médica e carência

Uma das principais mudanças está na dispensa da perícia médica para a concessão do auxílio.

A decisão judicial que determina o afastamento já comprova a necessidade da medida protetiva. Portanto, a mulher não precisará passar por uma avaliação médico-pericial para justificar o afastamento.

Outra regra importante elimina a exigência de período mínimo de carência. Entretanto, a requerente ainda deverá cumprir os requisitos relativos à decisão judicial e à condição de segurada.

A medida reduz etapas administrativas e facilita o acesso à proteção financeira prevista na legislação.

Qual é o valor do benefício do INSS para vítimas de violência doméstica?

O valor do Benefício Lei Maria da Penha do INSS seguirá critérios semelhantes aos utilizados no cálculo do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

O instituto considerará o histórico de contribuições previdenciárias da beneficiária. Além disso, o pagamento deverá respeitar os limites previstos na regulamentação.

Valor mínimo

1 salário mínimo

Teto previdenciário

R$ 8.475,55

O valor efetivamente recebido depende do cálculo previdenciário individual e das regras aplicáveis.

O benefício não garante automaticamente o pagamento do teto para todas as mulheres. Portanto, cada segurada receberá o valor correspondente à sua situação previdenciária.

Quem paga o benefício: empresa ou INSS?

A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria profissional da mulher afastada.

Para as trabalhadoras empregadas, a empresa deverá custear os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o pagamento do benefício.

Por outro lado, nas demais categorias abrangidas pela regulamentação, como empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o INSS custeará a prestação desde o início do afastamento definido pela Justiça.

A regra permite que mulheres de diferentes vínculos profissionais tenham acesso à proteção financeira.

Benefício Lei Maria da Penha pode durar até seis meses

O Benefício Lei Maria da Penha poderá durar até seis meses, conforme estabelece a legislação.

O prazo dependerá da decisão judicial que determinar o afastamento da mulher de suas atividades profissionais. Entretanto, o pagamento não poderá ultrapassar o limite legal de seis meses no afastamento autorizado.

Quando o juiz não especificar a duração da medida, a regulamentação considera o prazo máximo de seis meses.

Além disso, a legislação assegura a manutenção do vínculo empregatício durante o período de afastamento.

Período afastado contará para a aposentadoria?

A regulamentação também estabelece consequências importantes para os direitos previdenciários da mulher.

O período de afastamento remunerado contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor da prestação.

Portanto, a medida busca preservar tanto a renda imediata quanto a proteção previdenciária da segurada.

Esse entendimento consta da decisão do Supremo Tribunal Federal que fundamentou a regulamentação administrativa.

Planalto

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Governo poderá cobrar do agressor os valores pagos pelo INSS

Outro ponto importante envolve a responsabilidade financeira de quem praticou a violência doméstica.

O INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima por meio de uma ação regressiva contra o agressor.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), ficará responsável pela cobrança judicial.

Consequentemente, o governo pretende responsabilizar financeiramente o agressor pelos gastos previdenciários decorrentes da violência praticada.

STF definiu as regras para o pagamento em 2026

A regulamentação tem origem em uma discussão judicial sobre a responsabilidade pelo sustento das mulheres afastadas do trabalho.

A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse o afastamento por até seis meses. Entretanto, a legislação não esclarecia quem deveria arcar com a remuneração nesse período.

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que definiu as responsabilidades dos empregadores, do INSS e dos entes públicos.

Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 1º de outubro, um parecer elaborado pela AGU para incorporar o entendimento às regras da administração federal.

No dia 9 de outubro, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48.

A nova norma estabelece procedimentos administrativos para o reconhecimento do direito e o pagamento do benefício.

Benefício do INSS amplia proteção financeira prevista na Lei Maria da Penha

A nova regulamentação representa uma mudança na aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Antes, a falta de regras claras sobre o pagamento poderia dificultar a permanência da mulher afastada de seu trabalho. Além disso, a insegurança financeira poderia prejudicar quem dependia do próprio salário para sobreviver.

Com as regras atuais, a Justiça poderá determinar o afastamento e a segurada terá um procedimento administrativo definido para solicitar o pagamento.

Portanto, mulheres que enfrentam situações de violência doméstica devem conhecer os requisitos do benefício e os canais oficiais de atendimento.

O ponto principal é que o auxílio não será concedido automaticamente a qualquer vítima de violência doméstica. Para receber o benefício previdenciário, será necessária uma decisão judicial de afastamento do trabalho e a comprovação da qualidade de segurada do INSS.

A proteção financeira integra as medidas previstas na legislação brasileira para preservar a segurança e a subsistência das mulheres em situação de violência.

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