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Guerra nas estradas: Buser avança no STF e acirra disputa bilionária no transporte rodoviário

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A Buser no STF abriu um novo capítulo na batalha pelo mercado de transporte rodoviário de passageiros no Brasil, que movimenta R$ 6,15 bilhões por ano.

A plataforma conquistou uma importante decisão no Supremo Tribunal Federal em meio à disputa com empresas tradicionais de ônibus. Ao mesmo tempo, a ANTT enfrenta centenas de ações judiciais relacionadas às regras do setor.

No centro da briga estão livre iniciativa, concorrência, inovação, segurança jurídica e o alcance da regulamentação estatal. A discussão coloca frente a frente novos modelos digitais e companhias que operam há décadas sob regras específicas do transporte regular.

Buser no STF consegue vitória e volta a operar no Paraná

O ministro Kassio Nunes Marques autorizou a Buser a retomar suas operações no Paraná, contrariando decisões anteriores desfavoráveis à plataforma.

A Justiça Federal na Região Sul e o Superior Tribunal de Justiça haviam entendido que o chamado “fretamento colaborativo” era irregular. No entanto, Nunes Marques adotou outra interpretação ao analisar o caso no Supremo.

Para o ministro, a ausência de uma regulamentação específica não deve impedir automaticamente a atuação da Buser. Ele destacou o princípio da livre iniciativa e considerou que, em regra, a falta de regulamentação preserva a liberdade de atuação privada.

Além disso, Nunes Marques avaliou que a Buser funciona como intermediadora e utiliza empresas de fretamento regulares perante a ANTT. Segundo o ministro, impedir a operação também poderia desestimular investidores interessados nesse mercado.

A decisão é provisória e ainda depende da análise definitiva da Corte.

Buser no STF coloca livre iniciativa no centro da discussão

A Buser trabalha com viagens organizadas conforme a demanda dos passageiros em determinadas rotas.

Já o modelo tradicional de fretamento em “circuito fechado” exige que o grupo transportado seja o mesmo na ida e na volta. A plataforma argumenta que esse formato, existente no Brasil desde 1998, não acompanhou a evolução tecnológica.

Patrícia Secher, gerente-executiva do Jurídico da Buser, comparou a resistência enfrentada pela companhia à chegada de modelos disruptivos como Uber e Spotify.

Segundo ela, novas tecnologias obrigam empresas tradicionais a modificar práticas antigas. Além disso, a executiva argumenta que consumidores precisam de opções mais baratas e de serviços em mercados pouco atendidos.

A empresa afirma que 63% das cidades brasileiras não contam atualmente com transporte interestadual regular.

Buser no STF amplia batalha entre inovação e mercado tradicional

A Buser entrou nesse mercado em 2019 e, desde então, enfrenta diversas disputas judiciais.

Secher acusa empresas tradicionais de promoverem uma “litigância predatória” contra a plataforma. Entretanto, afirma que decisões recentes indicam uma tendência mais favorável ao modelo da empresa.

A executiva cita resultados positivos em processos estaduais em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Maranhão e Espírito Santo.

Segundo ela, o objetivo não é eliminar as companhias tradicionais. A Buser defende ampliar o mercado, aumentar a concorrência e permitir que o passageiro escolha entre diferentes empresas.

Além do mais, a companhia rejeita acusações de que atuaria à margem das normas de segurança.

A Buser afirma contratar empresas de fretamento que possuem as licenças exigidas pela ANTT. Também diz utilizar câmeras capazes de identificar sinais de fadiga e possíveis cochilos dos motoristas, acionando uma central de comunicação.

Plataforma reúne 14 milhões de clientes e R$ 700 milhões captados

A dimensão financeira ajuda a explicar por que essa disputa ganhou tamanha importância.

Segundo a Buser, a plataforma possui 14 milhões de clientes ativos cadastrados. Além disso, já captou mais de R$ 700 milhões junto a fundos de venture capital.

Entre os investidores citados estão SoftBank, LGT Lightrock, Monashees, Canary, Globo Ventures, Iporanga e Valor Capital.

Consequentemente, a decisão envolvendo a Buser no STF ultrapassa uma discussão isolada sobre uma empresa. O resultado pode influenciar investimentos, concorrência e o desenvolvimento de novos modelos no transporte rodoviário brasileiro.

Empresas tradicionais contestam Buser no STF e falam em concorrência desleal

Do outro lado, as empresas tradicionais apresentam argumentos fortes contra o modelo defendido pela Buser.

Letícia Pineschi, diretora-geral da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), afirma que existe concorrência desleal entre plataformas e companhias regulares.

Segundo ela, empresas tradicionais precisam cumprir obrigações de continuidade, regularidade, fiscalização, segurança e atendimento de rotas menos rentáveis.

A Abrati argumenta que plataformas não enfrentam as mesmas exigências. Portanto, na visão da entidade, existe uma assimetria capaz de prejudicar empresas submetidas integralmente às regras do mercado regular.

Pineschi também sustenta que o “fretamento colaborativo” não possui previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, a entidade cita uma decisão do STF de abril de 2026 que reafirmou o modelo de circuito fechado para o fretamento interestadual, sem venda individual de passagens.

Mercado regular transporta 39 milhões de passageiros por ano

Os números mostram o tamanho do setor tradicional.

Dados da ANTT citados pela reportagem apontam que o mercado regular transporta mais de 39 milhões de passageiros anualmente. O sistema conecta cerca de cinco mil municípios.

Além disso, existem 93,7 mil motoristas habilitados e mais de 32 mil ônibus envolvidos nas operações.

A Abrati considera a decisão de Nunes Marques isolada e pretende trabalhar para suspender seus efeitos. Por outro lado, a Buser enxerga a decisão como respaldo importante para continuar operando.

Buser no STF ocorre em meio a 325 ações contra regras da ANTT

A batalha não se limita ao modelo de fretamento colaborativo.

Segundo a Abrati, existem atualmente 325 ações somente na Justiça Federal em Brasília, sede da ANTT. Muitos processos contestam normas criadas pela agência reguladora.

Um dos principais alvos é a Resolução 6.033, de 2023, que estabeleceu um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de passageiros.

A mudança substituiu o antigo sistema de permissões, utilizado durante mais de duas décadas, pelo regime de autorizações. No entanto, a nova estrutura provocou uma onda de questionamentos judiciais.

Empresas contestam a constitucionalidade de regras e também apontam possível favorecimento a determinados operadores.

Associação ligada às plataformas também questiona regulamentação

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor digital, também entrou na disputa judicial.

A entidade reúne companhias e plataformas como Buser, iFood, Amazon, Uber e 99. Ela questionou a Resolução 6.033, mas o TRF-1 negou a ação e a associação recorreu ao plenário do tribunal.

André Porto, diretor-executivo da Amobitec, critica a atuação da ANTT.

Segundo ele, a agência ainda não conseguiu criar um marco estável para o regime de autorizações. Além disso, Porto afirma que a regulamentação atual mantém barreiras que favorecem empresas já estabelecidas.

STF também suspendeu processo com 47 mil pedidos de empresas

Outro capítulo importante dessa batalha envolve a primeira janela extraordinária organizada pela ANTT para entrada de novas empresas no mercado.

A agência recebeu cerca de 47 mil pedidos.

Entretanto, em 10 de julho, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu o processo seletivo. O ministro apontou vulnerabilidades no sistema eletrônico utilizado no procedimento.

O episódio aumenta a insegurança regulatória justamente em um mercado que tenta atrair novos concorrentes.

Para Porto, empresas continuam enfrentando monopólios ou oligopólios em determinados mercados enquanto novos operadores encontram dificuldades para entrar. Consequentemente, muitas companhias recorrem ao Judiciário para questionar as regras.

Guerra bilionária no transporte ainda está longe do fim

O caso da Buser mostra uma discussão maior sobre até onde o Estado deve regular novos modelos de negócios.

De um lado, plataformas defendem liberdade econômica, inovação tecnológica, preços competitivos e maior concorrência. Do outro, empresas tradicionais exigem igualdade regulatória, fiscalização e cumprimento das obrigações impostas ao transporte regular.

A própria Buser afirma que não rejeita uma futura regulamentação específica para as plataformas digitais.

Além disso, a companhia adotou outra estratégia para crescer: comprar empresas menores que já possuem atuação no mercado regular. Dessa forma, busca espaço também dentro do sistema que hoje questiona judicialmente.

A ANTT não respondeu ao pedido de entrevista do NeoFeed até a publicação da reportagem.

Em conclusão, a Buser no STF tornou-se parte de uma disputa que vai muito além das passagens de ônibus.

O embate envolve bilhões de reais, investimentos privados, liberdade econômica, segurança jurídica e o futuro da concorrência no transporte brasileiro. E, com centenas de processos em andamento, essa guerra nas estradas ainda deve produzir novos capítulos nos tribunais.

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