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Empréstimo consignado do INSS muda regra e libera contratação sem biometria facial para parte dos aposentados

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O empréstimo consignado do INSS ganhou uma nova regra que afeta aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial disponível nas bases do Governo Federal. Desde 19 de agosto, esses beneficiários voltaram a ter uma alternativa para autorizar a contratação do crédito.

A mudança consta na Instrução Normativa nº 213. Agora, o segurado poderá fazer a autorização pelo aplicativo Meu INSS, usando sua conta Gov.br e a validação de dados bancários.

No entanto, a mudança não acaba com a biometria facial para todos. Quando o governo encontrar uma imagem válida do beneficiário em suas bases, o sistema continuará exigindo o reconhecimento facial.

Empréstimo consignado do INSS poderá ser liberado sem biometria em alguns casos

A nova regra do empréstimo consignado do INSS atende especificamente quem não possui imagem disponível nos sistemas consultados pelo governo. Antes, essa ausência poderia impedir a conclusão do desbloqueio do benefício para contratação do crédito.

Isso poderia acontecer mesmo quando o próprio aposentado ou pensionista tentava autorizar a operação. Portanto, a nova norma cria uma alternativa para que a falta da biometria não impeça automaticamente o procedimento.

O INSS permite agora que o beneficiário confirme sua identidade dentro do Meu INSS quando o sistema não encontrar biometria válida. O processo utilizará a conta Gov.br e informações da conta bancária vinculada ao segurado.

Quem poderá contratar empréstimo consignado sem reconhecimento facial

A alternativa vale para aposentados e pensionistas cuja imagem não aparece nas bases consultadas pelo governo. Por exemplo, a regra pode alcançar quem não possui biometria vinculada à Justiça Eleitoral.

Também entram nessa situação pessoas sem fotografia que possa ser validada em documentos usados pelo sistema, como a Carteira Nacional de Habilitação. Nesses casos, o empréstimo consignado do INSS poderá seguir pelo procedimento alternativo.

Entretanto, quem já possui imagem disponível nas bases governamentais continuará utilizando o reconhecimento facial. Dessa forma, a flexibilização atinge apenas os segurados que não conseguem realizar essa etapa por falta do cadastro biométrico.

Segurança do empréstimo consignado do INSS continua sendo exigida

A nova regra não permite qualquer forma de autorização. O beneficiário não poderá liberar a contratação simplesmente por uma ligação telefônica.

Além disso, uma gravação de voz, sozinha, não servirá como prova para autorizar a operação. O objetivo dessas limitações é manter mecanismos de segurança contra empréstimos contratados sem o consentimento do aposentado ou pensionista.

O empréstimo consignado do INSS exige atenção justamente porque as parcelas saem diretamente do benefício previdenciário. Portanto, mecanismos que confirmem a vontade do titular possuem papel importante na prevenção de operações não autorizadas.

Biometria facial continua obrigatória quando houver imagem

A principal mudança não significa uma liberação geral da biometria. Quando o sistema encontrar uma imagem válida, o aposentado ou pensionista continuará fazendo a confirmação pelo reconhecimento facial.

A alternativa entra em ação quando as bases consultadas não fornecem uma biometria que permita concluir o procedimento. Consequentemente, a norma tenta resolver um problema prático sem abandonar totalmente a verificação de identidade.

O beneficiário deve observar essa diferença antes de tentar desbloquear seu empréstimo consignado do INSS. Quem já possui cadastro biométrico válido não poderá simplesmente escolher dispensar o reconhecimento facial.

Empréstimo consignado do INSS também ganha regras de portabilidade

A Instrução Normativa nº 213 não trata apenas da biometria. O governo também estabeleceu novas exigências para a portabilidade dos contratos de crédito consignado.

A portabilidade deverá contar com autorização por meio de um termo específico. Além disso, a instituição financeira que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência.

Caso a instituição não faça essa confirmação dentro do prazo, a operação será cancelada. Portanto, aposentados e pensionistas interessados na portabilidade do empréstimo consignado do INSS também precisam acompanhar o andamento do processo.

Bancos terão prazo para comprovar depósito do dinheiro

A nova norma também aumenta as obrigações das instituições financeiras envolvidas nessas operações. Os bancos terão até sete dias úteis, contados depois da contratação, para enviar ao INSS informações relacionadas ao depósito do dinheiro.

A instituição deverá fornecer os dados e documentos exigidos pelo órgão. No entanto, se o banco não apresentar as informações necessárias, poderá enfrentar interrupção dos descontos e dos repasses relacionados à operação.

Essa exigência acrescenta uma etapa de controle ao empréstimo consignado do INSS. Além do mais, o prazo cria uma obrigação objetiva para que as instituições demonstrem o repasse do crédito contratado pelo segurado.

Regra dos 90 dias do empréstimo consignado do INSS continua valendo

A Instrução Normativa mantém uma restrição importante para benefícios mais recentes. Benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019 continuam bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias após a concessão.

Depois desse período, o próprio titular poderá solicitar o desbloqueio pelos canais disponibilizados pelo INSS. Portanto, a flexibilização da biometria não elimina o prazo de proteção aplicado aos novos benefícios.

Quem recebeu recentemente uma aposentadoria ou pensão deve observar essa regra antes de tentar contratar crédito. O empréstimo consignado do INSS continuará bloqueado nesse período inicial, independentemente da questão biométrica.

O que muda para aposentados e pensionistas na prática

Na prática, a mudança beneficia principalmente quem enfrentava dificuldades para contratar crédito porque o governo não possuía uma imagem válida em suas bases. Esse grupo passa a contar com uma segunda forma de validação.

Por outro lado, o INSS preservou mecanismos para tentar evitar que terceiros autorizem operações em nome do beneficiário. A impossibilidade de usar apenas telefone ou gravação de voz faz parte dessa estratégia.

Em conclusão, a nova regra do empréstimo consignado do INSS tenta conciliar acesso ao crédito e verificação de identidade. O beneficiário sem biometria poderá utilizar Meu INSS, Gov.br e validação bancária, enquanto quem possui imagem cadastrada continuará usando reconhecimento facial.


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