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STF contraria Alexandre de Moraes e abre caminho para reduzir penas de réus do 8 de Janeiro

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O STF e o 8 de Janeiro voltaram ao centro do debate depois de uma rara derrota do ministro Alexandre de Moraes no plenário. A maioria decidiu que determinadas restrições de liberdade impostas antes da condenação podem entrar no cálculo da pena. Além disso, o entendimento abre caminho para pedidos semelhantes de outros condenados, inclusive envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 6, durante a análise do caso de Simone Macedo. Ela recebeu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. No entanto, sua defesa argumentou que o STF deveria considerar parte das medidas cautelares já cumpridas como tempo de pena.

STF e 8 de Janeiro: plenário derruba entendimento de Moraes

O caso que provocou a mudança envolve Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023. Policiais a prenderam no acampamento instalado diante do Quartel-General do Exército, em Brasília. Naquele local, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro protestavam contra o resultado das eleições presidenciais de 2022.

A defesa pediu que o STF e o 8 de Janeiro fossem analisados considerando todas as restrições que Simone enfrentou. Os advogados queriam descontar tanto a prisão preventiva quanto medidas cautelares posteriores. Entre elas estavam o monitoramento por tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.

Alexandre de Moraes acolheu apenas parte da solicitação. O ministro reconheceu 59 dias de prisão preventiva para fins de detração, nome jurídico dado ao abatimento do período já cumprido. Entretanto, rejeitou o desconto referente à tornozeleira e ao recolhimento noturno.

Moraes defendia interpretação mais restritiva sobre as penas

Para Moraes, o Código Penal permite descontar somente o período de prisão. Segundo seu entendimento, a legislação não autoriza aplicar a mesma regra às cautelares alternativas ao cárcere. Além disso, o ministro citou precedentes do próprio Supremo para sustentar sua posição.

Moraes argumentou que medidas cautelares diferentes da prisão não retiram totalmente a liberdade do acusado. Por esse motivo, elas não deveriam gerar direito à detração. O ministro manteve essa interpretação quando Simone levou o recurso ao plenário.

Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam Alexandre de Moraes. No entanto, Cristiano Zanin abriu uma divergência que mudaria o resultado do julgamento. A posição de Zanin acabou formando maioria no STF e o 8 de Janeiro.

STF e 8 de Janeiro: Zanin abre divergência contra Moraes

Cristiano Zanin considerou o recolhimento domiciliar noturno muito semelhante ao cumprimento de uma pena em regime aberto. Simone recebeu justamente uma condenação nesse regime. Portanto, o ministro entendeu que ignorar completamente esse período criaria uma punição maior do que a necessária.

No recolhimento noturno, a pessoa pode circular durante o dia e trabalhar normalmente. Porém, precisa permanecer em casa durante a noite e também nos fins de semana. Zanin identificou uma equivalência entre essa restrição e as características do regime aberto.

Segundo o ministro, tratar esse intervalo como se nenhuma restrição tivesse ocorrido desconsideraria uma limitação real imposta pelo Estado. Consequentemente, ele propôs regras diferentes de desconto conforme o regime de cumprimento da condenação. A tese pode influenciar outros processos relacionados ao STF e o 8 de Janeiro.

Condenados no regime aberto poderão ter desconto integral

Para pessoas condenadas ao regime aberto, Zanin propôs uma correspondência direta. Cada dia cumprido sob recolhimento domiciliar noturno poderá equivaler a um dia da pena. Dessa forma, o cálculo reconhece integralmente a restrição de liberdade anterior.

No regime semiaberto, entretanto, o ministro estabeleceu uma proporção diferente. Dois dias de recolhimento noturno poderão representar um dia de pena. Isso ocorre porque o regime semiaberto impõe restrições maiores do que uma cautelar domiciliar noturna.

A decisão, portanto, não significa simplesmente apagar condenações relacionadas ao 8 de Janeiro. Ela trata especificamente da forma de calcular o tempo restante das penas diante de cautelares já cumpridas. Essa diferença jurídica é importante para compreender o alcance real do julgamento.

Regime fechado terá regra diferente para desconto da pena

Zanin também analisou a situação de quem cumpre pena em regime fechado. Nesse caso, ele considerou que existe uma diferença muito maior entre prisão e recolhimento domiciliar. Por outro lado, o ministro não descartou completamente a possibilidade de aproveitar posteriormente o período da cautelar.

Para esses condenados, Zanin propôs a chamada detração diferida. O STF e o 8 de Janeiro, portanto, passam a ter uma nova discussão jurídica sobre o momento em que o abatimento pode ocorrer. O período de recolhimento não entraria imediatamente no cálculo enquanto o condenado permanecesse no regime fechado.

Quando o condenado progredisse para o semiaberto, o Judiciário poderia aplicar o desconto. A proporção seguiria a regra de dois dias de recolhimento domiciliar para cada dia de pena. Consequentemente, até condenados inicialmente ao regime fechado podem tentar aproveitar cautelares anteriores depois da progressão.

Maioria do STF acompanha tese apresentada por Zanin

Cristiano Zanin recebeu o apoio de André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com esses votos, a divergência conquistou maioria no plenário. Alexandre de Moraes, portanto, ficou vencido nesse ponto específico.

O resultado chama atenção porque divergências vitoriosas contra Moraes têm sido pouco frequentes nos julgamentos ligados aos acontecimentos de janeiro de 2023. Além disso, o novo entendimento oferece fundamento para advogados apresentarem pedidos em outros processos. Isso não garante automaticamente a redução das penas, pois cada situação precisará preencher os requisitos definidos pelo tribunal.

A decisão tratou especificamente do processo de Simone Macedo. Entretanto, a própria consequência jurídica do julgamento permite que outros condenados submetidos a cautelares semelhantes busquem tratamento equivalente. Essa possibilidade não se limita necessariamente aos réus do 8 de Janeiro.

STF e 8 de Janeiro: decisão pode atingir caso de Mauro Cid

Um nome que pode se beneficiar do entendimento é o tenente-coronel Mauro Cid. Ele firmou acordo de colaboração premiada e recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe. O STF condenou Cid a dois anos de reclusão em regime aberto.

Desde a condenação, seus advogados apresentaram diversos pedidos para que o Supremo reconhecesse o cumprimento da pena. A defesa afirma que Cid passou mais de dois anos submetido a prisão preventiva, tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno durante as investigações. Portanto, o precedente firmado agora pode fornecer um novo argumento jurídico à defesa.

Moraes rejeitou monocraticamente os pedidos anteriores apresentados por Cid. A Procuradoria-Geral da República apoiou esse entendimento. O argumento seguia justamente a interpretação de que cautelares diferentes da prisão não poderiam entrar no cálculo da detração.

Pedidos de Mauro Cid ainda não chegaram ao plenário

Existe, porém, uma diferença importante entre as duas situações. Ao contrário do recurso de Simone Macedo, os pedidos apresentados por Mauro Cid ainda não passaram pela análise do plenário. Portanto, o caso dele não recebeu até agora uma decisão colegiada baseada no novo entendimento.

A mudança abre uma discussão relevante sobre proporcionalidade e cumprimento efetivo das penas. Se o Estado limita a liberdade de uma pessoa durante meses ou anos antes da condenação definitiva, a maioria do Supremo agora reconhece que determinadas restrições podem ter peso no cálculo. Além disso, a tese reduz o risco de uma pessoa cumprir, na prática, restrições superiores ao período definido na sentença.

Para os condenados do 8 de Janeiro, o julgamento pode representar uma nova frente jurídica. Advogados poderão analisar cada processo e verificar se houve recolhimento domiciliar compatível com as regras estabelecidas pelo STF. Em conclusão, a derrota de Moraes não derruba as condenações, mas cria uma possibilidade concreta de redução do tempo restante de determinadas penas.

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