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JUSTIÇA

STF proíbe concurso da PM de Santa Catarina por suposta desigualdade de gênero

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Uma decisão provisória da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina na semana passada.

A ministra acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra a lei complementar estadual 587/2013. Essa lei estabelece um percentual mínimo de vagas a ser reservado para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A PGR argumenta que a ação visa garantir o acesso igualitário de homens e mulheres a cargos públicos nessas corporações, sem preconceito e discriminação.

Na decisão, a ministra destacou que a restrição de admissão a 20% de mulheres nesses cargos viola “a norma constitucional da igualdade de gênero”.

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