Siga-nos

Política

Cármen Lúcia revoga ordem de apreensão de celulares de jornalistas

Publicado

em

Na última quinta-feira (11/4), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão da Justiça do Mato Grosso que permitia a apreensão de celulares e computadores de dois jornalistas. Eles estavam sob investigação da Polícia Civil devido à publicação de denúncias contra o governador do estado, Mauro Mendes.

Anteriormente, em março, a ministra já havia interrompido a ordem de apreensão dos dispositivos dos jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti, emitida pelo juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá. A nova decisão da ministra, emitida em segredo de Justiça na semana passada, anulou a medida anterior e solicitou que uma nova decisão seja tomada “com total respeito ao direito à informação e à liberdade de imprensa, sem qualquer forma de censura, muito menos judicial”.

A ação no STF, considerada procedente por Cármen, foi movida por Aprá e Cavalcanti, juntamente com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog. Os jornalistas eram alvo de investigação por supostos crimes de calúnia, ameaça e associação criminosa. Ao anular definitivamente a decisão da Justiça do Mato Grosso, Cármen Lúcia destacou que esta desconsiderou o posicionamento do STF sobre as garantias da liberdade de imprensa, sigilo da fonte e proibição da censura prévia.

“A apreensão de dispositivos eletrônicos utilizados por jornalistas no exercício do seu papel informativo pode resultar na exposição de informações obtidas durante a investigação jornalística, que precede a divulgação da notícia, e também pode revelar a fonte da informação, cujo sigilo a Constituição da República determinou ser protegido. O Poder Judiciário não tem autoridade para desrespeitar a norma constitucional que garante esse sigilo”, afirmou a ministra em sua decisão.

Continue Reading
Deixar um comentário

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2021 - 2024 - Revista Brasil