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TSE proíbe armas e suspende transporte de armas por CACs nas eleições de 2026
O porte de armas nas eleições de 2026 terá restrições determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as medidas, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para os CACs, a proibição começa 24 horas antes da eleição e termina 24 horas depois da votação. Além disso, a regra vale em todo o território nacional, conforme a Resolução nº 23.751/2026 do TSE.
A Corte também impõe uma restrição específica nas proximidades das seções eleitorais. Civis armados, mesmo aqueles que possuam porte ou licença estatal, não podem se aproximar dos locais de votação dentro do perímetro definido pela norma.
Porte de armas nas eleições terá restrição perto das urnas
O porte de armas nas eleições fica proibido para civis dentro de um raio de 100 metros das seções eleitorais durante o período previsto pelo TSE. A restrição nessa área começa 48 horas antes do pleito e segue pelas 24 horas posteriores.
Portanto, mesmo uma pessoa que possua autorização estatal para portar arma precisa observar a restrição eleitoral. A norma alcança os civis que carreguem armas dentro desse perímetro.
O TSE afirma que a medida busca proteger a liberdade do voto e reduzir riscos relacionados à violência nos locais de votação. Além disso, regras semelhantes já haviam sido adotadas para as eleições anteriores.
CACs não poderão transportar armas e munições no período eleitoral
Para os CACs, o porte de armas nas eleições de 2026 envolve uma regra adicional. O TSE proibiu especificamente o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o Brasil.
A restrição começa nas 24 horas anteriores à eleição. Consequentemente, permanece durante o dia da votação e só termina depois das 24 horas seguintes ao pleito.
A regra alcança CACs independentemente da regularidade de seu acervo. Segundo a Revista Oeste, durante esse intervalo ficam suspensas as guias de tráfego de armas e munições.
TSE prevê prisão em flagrante em caso de descumprimento
As consequências previstas para quem desrespeitar as regras sobre porte de armas nas eleições são relevantes. A resolução estabelece prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A mesma consequência aparece tanto na regra aplicada aos civis armados próximos às seções quanto na proibição nacional de transporte de armas e munições pelos CACs. Portanto, quem possui arma legalizada também precisa observar as restrições temporárias estabelecidas para o período eleitoral.
A norma não transforma, de maneira geral, a documentação regular do proprietário em inválida. Entretanto, cria limitações específicas de circulação e presença armada durante o intervalo definido pela Justiça Eleitoral.
Porte de armas nas eleições tem exceção para policiais em serviço
As regras sobre porte de armas nas eleições preveem uma exceção para agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia do pleito.
Esses profissionais podem portar arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar. Além disso, integrantes das forças de segurança que trabalham para a Justiça Eleitoral ou recebem autorização da autoridade eleitoral competente também possuem tratamento específico na resolução.
A exceção, portanto, não representa uma autorização geral para qualquer agente armado circular livremente nas seções fora das hipóteses previstas pela norma.
Restrição também alcança presença das Forças Armadas
A regulamentação do porte de armas nas eleições integra um conjunto mais amplo de medidas de segurança para os locais de votação.
A Resolução nº 23.751 determina que as Forças Armadas permaneçam a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. O efetivo não poderá se aproximar ou entrar no local sem ordem judicial ou autorização da presidência da mesa receptora, ressalvadas as exceções previstas.
No primeiro turno de 2026, essa restrição vigora de 2 a 5 de outubro. Além do mais, caso haja segundo turno, o calendário eleitoral estabelece o período correspondente entre 23 e 26 de outubro.
Regras para CACs valem em todo o território nacional
Um ponto importante sobre o porte de armas nas eleições é a diferença entre as duas principais restrições.
A regra dos 100 metros está ligada às proximidades das seções eleitorais. Em contraste, a proibição de transporte de armas e munições pelos CACs durante as 24 horas anteriores e posteriores ao pleito vale em todo o território brasileiro.
Para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, isso significa que os CACs precisam observar a restrição nacional durante a véspera, o domingo de votação e o período posterior definido pela resolução.
Em conclusão, proprietários de armas devem prestar atenção às diferenças entre as regras para evitar infrações. O TSE mantém tanto a restrição nas proximidades das urnas quanto a proibição temporária de transporte de armamento pelos CACs durante as eleições de 2026.