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TSE determina restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o segundo turno das eleições e prevê multa de R$ 100 mil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas restrições à divulgação de conteúdos eleitorais pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo empresário Pablo Marçal. A decisão, tomada nesta sexta-feira (23), vale até o encerramento da votação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25).
A medida atinge dois nomes que participam da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Além disso, a Justiça Eleitoral estabeleceu multas de até R$ 100 mil por publicação que descumpra a ordem.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assinou a determinação. O documento também estabelece obrigações para as plataformas digitais Meta e X, que deverão apresentar relatórios sobre a aplicação das restrições.
CNN Brasil
TSE impõe restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na reta final das eleições
A decisão do TSE determina que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não divulguem, reproduzam ou promovam a circulação de determinados conteúdos eleitorais até o fim da votação.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acolheu parcialmente os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral. Entretanto, a determinação não representa uma proibição geral de publicações nas redes sociais.
O documento estabelece restrições específicas a conteúdos considerados irregulares pela legislação eleitoral. Além disso, a ordem alcança publicações realizadas diretamente pelos dois envolvidos ou por intermédio de outras pessoas.
Quais conteúdos o TSE proibiu até o segundo turno?
A decisão estabelece três categorias principais de conteúdos que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal deverão evitar durante o período eleitoral.
A primeira envolve materiais sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial nas situações expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, parágrafo 3º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A segunda categoria abrange conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive com recursos de inteligência artificial, que se enquadrem nas proibições previstas no artigo 9º-C da mesma resolução.
Por fim, a determinação também alcança a divulgação de fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar os eleitores, além de determinadas imputações criminosas previstas no artigo 323 da legislação eleitoral.
Portanto, o alcance da decisão depende tanto do conteúdo divulgado quanto das hipóteses legais indicadas pelo tribunal.
TSE estabelece multa de R$ 100 mil por publicação irregular
A Justiça Eleitoral fixou uma multa de R$ 100 mil por publicação que caracterize descumprimento da determinação.
O valor poderá atingir individualmente cada conteúdo que viole a ordem judicial. Consequentemente, eventuais infrações repetidas poderão resultar em penalidades financeiras expressivas.
A medida ocorre na reta final da disputa presidencial entre Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesse cenário, as redes sociais continuam desempenhando papel relevante na circulação de informações sobre os candidatos.
TSE também limita recomendações de perfis nas redes sociais
Além das restrições aos conteúdos, o TSE determinou que as plataformas retirem os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal dos mecanismos de recomendação para usuários que ainda não os seguem.
Na prática, a determinação busca impedir que os algoritmos recomendem esses perfis a novos públicos durante o período estabelecido.
No entanto, a própria decisão esclarece que a providência não exige a exclusão das contas, a retirada automática de publicações ou o bloqueio do acesso pelos seguidores.
Para essa medida específica, o tribunal considera político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou as eleições, inclusive conteúdos compartilhados entre os perfis indicados.
Essa distinção é importante porque a decisão trata separadamente das restrições a determinados conteúdos e da limitação de sua distribuição por mecanismos de recomendação.
Meta e X terão que prestar contas ao TSE sobre as restrições
O TSE também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e a plataforma X, antigo Twitter, apresentem relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
As empresas deverão encaminhar os documentos nos dias 24 e 25 de outubro. O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral verifique a aplicação efetiva das medidas sobre os perfis investigados.
Além disso, as plataformas deverão evitar mecanismos de amplificação artificial ou favorecimento deliberado dos conteúdos publicados por essas contas.
Multa para plataformas digitais pode chegar a R$ 500 mil
A decisão prevê multa de R$ 500 mil por plataforma caso as empresas descumpram suas obrigações.
Portanto, a determinação não envolve apenas Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Ela também atribui responsabilidades às empresas que administram as redes sociais utilizadas pelos dois.
A fiscalização ocorrerá justamente nos últimos dias antes do segundo turno. Dessa forma, o tribunal pretende acompanhar a execução das medidas até o encerramento da votação.
Decisão do TSE reacende debate sobre liberdade de expressão nas eleições
A decisão coloca novamente em evidência a discussão sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral nas redes sociais.
Por um lado, o TSE fundamenta as restrições em normas que buscam combater conteúdos falsos, manipulações digitais e usos proibidos da inteligência artificial durante as eleições.
Por outro lado, medidas que afetam a distribuição de publicações políticas levantam questionamentos sobre liberdade de expressão, proporcionalidade e alcance das decisões judiciais.
No caso de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, o tribunal procurou delimitar as restrições sem determinar a exclusão de seus perfis ou impedir o acesso dos seguidores às contas.
Restrições eleitorais permanecem até 25 de outubro
A determinação estabelece como prazo final o encerramento da votação do segundo turno, no domingo, 25 de outubro de 2026.
Até lá, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal deverão observar as restrições previstas na decisão judicial. As plataformas digitais, por sua vez, terão de cumprir as obrigações de fiscalização e distribuição de conteúdo estabelecidas pelo TSE.
O episódio evidencia o peso que as redes sociais adquiriram nas eleições presidenciais brasileiras e reforça a importância do debate sobre os limites da intervenção judicial na comunicação política.