Brasil
Fim das bets ainda depende do Congresso e pode perder validade
O fim das bets no Brasil anunciado pelo governo Lula já produz efeitos, mas a proibição ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. A medida foi estabelecida por uma Medida Provisória (MP) publicada na sexta-feira, 25 de setembro.
Na prática, a decisão do Executivo entra em vigor imediatamente. No entanto, isso não significa que a proibição das apostas on-line já tenha se transformado em uma lei permanente.
A Constituição determina que uma MP precisa receber o aval do Congresso dentro do prazo previsto. Portanto, deputados e senadores ainda terão papel decisivo sobre o futuro do mercado de apostas esportivas no país.
Fim das bets no Brasil precisa passar pelo Congresso
O fim das bets no Brasil depende agora da tramitação da Medida Provisória na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A Constituição estabelece prazo inicial de 60 dias para a vigência de uma MP. Caso o Congresso não conclua a votação nesse período, o prazo pode ser prorrogado automaticamente por outros 60 dias.
Consequentemente, a medida pode permanecer em vigor por até 120 dias de tramitação legislativa. Se o Congresso não converter o texto em lei dentro do prazo constitucional, a MP perde sua eficácia.
A análise deve começar por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois disso, a votação começa na Câmara e segue para o Senado.
Além disso, o Congresso pode rejeitar a medida durante sua tramitação. Nesse cenário, a proibição também deixa de produzir os efeitos previstos para uma legislação permanente.
Congresso decidirá futuro da proibição das apostas
Caso a MP perca validade, o Legislativo deverá tratar das relações jurídicas criadas enquanto a medida esteve em vigor.
A Constituição permite que o Congresso faça isso por meio de decreto legislativo. Entretanto, existe uma regra específica caso esse decreto não seja publicado em até 60 dias depois da perda de eficácia.
Nesse caso, as relações jurídicas constituídas durante a vigência continuam seguindo as regras estabelecidas pela própria MP.
Portanto, embora o governo Lula tenha anunciado o fim das bets no Brasil, o Congresso ainda possui uma função fundamental para definir se a mudança continuará valendo no longo prazo.
Prazo do fim das bets pode avançar até 2027
Outro detalhe importante envolve o prazo para o fim das bets no Brasil se tornar definitivo.
Uma simples contagem de 120 dias corridos desde 25 de setembro levaria a tramitação até janeiro. No entanto, essa conta não representa necessariamente o calendário legislativo real.
O artigo 62 da Constituição determina que o prazo das medidas provisórias fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.
Além disso, a Resolução nº 1/2002 do Congresso reafirma essa regra. A suspensão da contagem, porém, não interrompe os efeitos da MP durante o período.
Consequentemente, a proibição continuará produzindo efeitos enquanto o prazo legislativo estiver parado.
Recesso pode prolongar decisão sobre as bets
Com o recesso parlamentar previsto para o fim do ano, a eventual data de perda de validade da MP pode avançar para depois da retomada dos trabalhos em 2027.
A data exata dependerá da velocidade da tramitação e do calendário do Congresso. Portanto, ainda não existe uma data definitiva para a conclusão de todo o processo.
Esse detalhe também mostra a diferença entre uma decisão imediata do Executivo e uma mudança permanente na legislação.
Governo Lula muda política sobre apostas esportivas
O fim das bets no Brasil também representa uma mudança importante na política adotada pelo próprio governo Lula para o setor de apostas.
Durante o terceiro mandato do petista, o mercado recebeu ampla regulamentação federal. As empresas passaram a operar dentro de um sistema de autorizações estabelecido pelo governo.
Agora, o Executivo decidiu seguir o caminho contrário e encerrar o mercado.
O governo afirma que impactos sociais, financeiros e de saúde pública justificam a mudança. Entre os argumentos apresentados estão o aumento de atendimentos relacionados ao jogo patológico e problemas de endividamento ligados às apostas.
Por outro lado, a mudança ocorre depois de um período em que o próprio poder público estruturou regras para o funcionamento das empresas no país.
Multas para empresas podem chegar a R$ 2 bilhões
A Medida Provisória também criou punições administrativas para quem descumprir o fim das bets no Brasil.
Entre as sanções estão advertência e suspensão parcial das atividades. Além disso, as multas previstas podem alcançar R$ 2 bilhões.
Para empresas, a MP também prevê a possibilidade de suspensão total das operações.
O cronograma anunciado determina que sites e aplicativos deixem de operar em 6 de outubro. Já a devolução dos saldos aos usuários deverá ocorrer entre os dias 9 e 14 do mesmo mês.
Criminalização das bets dependerá de outro projeto
O governo Lula também pretende criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. Entretanto, essa parte da proposta não integra as punições penais de aplicação imediata da MP.
O Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei separado. Portanto, as novas penas criminais somente poderão entrar em vigor depois da aprovação da Câmara e do Senado e da conclusão do processo legislativo.
O projeto prevê pena de quatro a seis anos de prisão para exploração de apostas de quota fixa.
Além disso, determinadas atividades relacionadas ao mercado poderão gerar penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Projeto prevê novos crimes relacionados às apostas
Entre as condutas previstas no projeto aparecem a divulgação de apostas e a captação de apostadores.
A proposta também alcança o uso de dados pessoais com essa finalidade. Além do mais, inclui a facilitação financeira da exploração das apostas.
O fornecimento de aplicações de internet destinadas à atividade também aparece entre as condutas que o governo pretende criminalizar.
Em conclusão, o anúncio do fim das bets no Brasil não encerra o debate legislativo. A proibição determinada pela MP já produz efeitos, mas sua transformação em regra permanente dependerá da Câmara e do Senado.
O Congresso terá, portanto, a palavra sobre a conversão da medida em lei. Já a criação dos novos crimes seguirá uma tramitação separada por meio do projeto encaminhado pelo Executivo.