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Presos do 8 de janeiro aguardam há 164 dias decisão de Alexandre de Moraes sobre Lei da Dosimetria no STF

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Os presos do 8 de janeiro completaram, nesta terça-feira (20), 164 dias de espera por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Dosimetria. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da legislação em maio de 2026. Desde então, os condenados aguardam uma análise do plenário que poderá alterar o cálculo das penas e as regras de progressão de regime.

A legislação recebeu aprovação do Congresso Nacional, que também derrubou o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, Moraes decidiu aguardar o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da norma. Consequentemente, os pedidos de revisão das penas continuam sem aplicação das novas regras nos processos sob responsabilidade do ministro.

A situação ganhou destaque em reportagem publicada pela Revista Oeste nesta terça-feira, 20 de outubro. O texto apresenta o histórico da suspensão e as posições dos órgãos envolvidos na discussão. Além disso, explica quais mudanças a lei estabelece para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Revista Oeste

Lei da Dosimetria: Alexandre de Moraes suspendeu aplicação em maio

A Lei nº 15.402/2026 entrou em vigor em 8 de maio, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial. No dia seguinte, Alexandre de Moraes determinou a suspensão de sua aplicação nas execuções penais sob sua responsabilidade. Portanto, os condenados que poderiam solicitar benefícios passaram a depender de uma decisão do STF.

O ministro justificou a medida com o argumento da segurança jurídica. Segundo Moraes, as ações que questionam a constitucionalidade da legislação exigem uma definição do Supremo antes de sua aplicação. Entretanto, a decisão mantém as penas em execução conforme as condenações já estabelecidas.

Presos do 8 de janeiro aguardam julgamento do plenário do STF

Alexandre de Moraes atua como relator dos processos que contestam a Lei da Dosimetria. Cabe ao Supremo analisar os questionamentos constitucionais apresentados contra a legislação. No entanto, até 20 de outubro, os processos ainda aguardavam a apreciação mencionada pela Revista Oeste.

A espera de 164 dias corresponde ao período iniciado depois da promulgação da lei. Durante esse intervalo, os condenados permaneceram sujeitos às regras anteriores nos processos abrangidos pela suspensão. Além disso, familiares e advogados acompanham a discussão por causa dos possíveis efeitos sobre o cumprimento das penas.

Procuradoria-Geral da República se posicionou contra suspensão da Lei da Dosimetria

Um dos pontos centrais da controvérsia envolve a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 18 de junho, o procurador-geral Paulo Gonet encaminhou ao STF um parecer contrário aos pedidos de suspensão cautelar da legislação. Portanto, a posição da PGR divergiu daquela defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A manifestação de Gonet acrescentou um novo elemento ao debate jurídico. Entretanto, o parecer não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma. O julgamento dessa questão continua sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal.

AGU do governo Lula defendeu inconstitucionalidade da legislação

Em maio, a Advocacia-Geral da União apresentou entendimento contrário à validade constitucional da Lei da Dosimetria. O órgão também defendeu a manutenção da suspensão de sua aplicação. Por outro lado, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sustentaram a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso.

Dessa forma, o processo reúne posições diferentes de instituições importantes do Estado brasileiro. A AGU questiona a norma, enquanto as duas Casas legislativas defendem sua validade. Além disso, a manifestação da PGR contrária à suspensão cautelar reforça a necessidade de distinguir o debate sobre a aplicação imediata daquele sobre a constitucionalidade definitiva.

Lei da Dosimetria pode reduzir penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Lei da Dosimetria modifica critérios de cálculo das penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Uma das principais alterações trata da punição pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Quando ambos ocorrem no mesmo contexto, a nova regra impede a simples soma das penas.

Nesse caso, o cálculo considera a pena do crime mais grave, acrescida de um aumento previsto na legislação. Consequentemente, a mudança pode resultar em penas menores do que aquelas calculadas pela soma das condenações. Entretanto, a aplicação concreta depende das circunstâncias de cada processo e da definição do STF.

Redução de até dois terços pode beneficiar determinados condenados

A legislação também estabelece uma regra específica para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, o texto prevê redução de um terço a dois terços da pena. No entanto, o benefício não alcança condenados que financiaram os atos ou exerceram papel de liderança.

Essa distinção considera a participação individual de cada condenado nos acontecimentos. Portanto, a lei não estabelece uma redução automática e igual para todos os envolvidos no 8 de janeiro. Além disso, a norma prevê mudanças relacionadas à progressão de regime, que podem influenciar o tempo necessário para alcançar condições menos restritivas de cumprimento da pena.

STF ainda precisa decidir sobre constitucionalidade da Lei da Dosimetria

A discussão sobre a Lei da Dosimetria envolve questões relacionadas à atuação do Congresso Nacional e ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF. O Legislativo aprovou a norma e posteriormente rejeitou o veto integral de Lula. Entretanto, o Supremo tem competência para examinar se o conteúdo da legislação respeita a Constituição Federal.

Para os condenados que poderiam receber benefícios, a definição tem consequências práticas. Uma decisão favorável à aplicação da lei poderá permitir novos pedidos de recálculo das penas. Por outro lado, eventual reconhecimento de inconstitucionalidade poderá impedir a utilização das regras questionadas.

Alexandre de Moraes permanece como relator das ações

Alexandre de Moraes continua responsável pela relatoria dos processos que contestam a legislação. A reportagem da Revista Oeste destaca que os condenados completaram 164 dias de espera pela análise do plenário. Entretanto, a matéria não apresenta uma data definida para o julgamento.

A decisão final deverá esclarecer os limites de aplicação da Lei nº 15.402/2026. Além disso, poderá orientar a análise dos pedidos apresentados por pessoas condenadas pelos acontecimentos de janeiro de 2023. Até lá, permanece a suspensão determinada por Moraes nas execuções penais sob sua responsabilidade.

O caso continua no centro das discussões jurídicas sobre o 8 de janeiro, especialmente por envolver o cálculo das penas, a progressão de regime e a validade de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

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