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Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime semiaberto a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada em 2 de outubro. Mesmo com a progressão, Débora Rodrigues dos Santos continuará cumprindo pena em prisão domiciliar.
Moraes considerou que a prisão domiciliar representa uma situação mais benéfica para Débora do que o cumprimento tradicional do regime semiaberto. Além disso, o ministro reconheceu a remição de 212 dias da pena por trabalho, leitura e desempenho educacional.
Regime semiaberto a Débora do Batom mantém prisão domiciliar
A decisão sobre o regime semiaberto a Débora do Batom não significa que ela passará imediatamente a cumprir a pena em estabelecimento destinado ao semiaberto. Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, considerada mais favorável à condenada.
Débora recebeu uma condenação definitiva de 14 anos de prisão. Desse período, são 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O caso de Débora ganhou grande repercussão nacional após ela escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF.
Moraes reconhece 212 dias de remição da pena
Além do regime semiaberto a Débora do Batom, Moraes reconheceu 212 dias de remição. A defesa havia solicitado um abatimento maior, de 281 dias.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), entretanto, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias e também apoiou a progressão ao semiaberto. Moraes acolheu esse entendimento.
Do total reconhecido, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que Débora permaneceu presa. Outros quatro dias vieram da leitura de um livro, enquanto 100 dias decorreram do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023.
Trabalho de Débora do Batom reduziu pena em 108 dias
Para calcular a remição pelo trabalho, Moraes levou em consideração 326 dias trabalhados por Débora em unidades prisionais de São Paulo. A legislação permite descontar um dia da pena a cada três dias de trabalho.
Consequentemente, o cálculo resultou em 108 dias de abatimento. Além disso, Débora conseguiu mais quatro dias por meio do projeto educacional “Lendo a liberdade”.
Nesse projeto, ela participou de uma avaliação sobre a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat. O desempenho permitiu o reconhecimento da remição correspondente.
Regime semiaberto a Débora do Batom também considera ENEM
O cálculo usado na decisão sobre o regime semiaberto a Débora do Batom também considerou o desempenho educacional da condenada. A aprovação no ENEM PPL de 2023 garantiu 100 dias adicionais de redução da pena.
Débora alcançou pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas de conhecimento e também na redação. No entanto, Moraes rejeitou o pedido para reconhecer nova remição pela aprovação no ENEM PPL de 2024.
Segundo o ministro, conceder novo benefício pelo exame configuraria duplicidade para o mesmo nível de escolaridade. Portanto, os 100 dias referentes ao ENEM ficaram limitados à aprovação de 2023.
Moraes considera requisito de 25% da pena cumprido
Para conceder o regime semiaberto a Débora do Batom, Moraes avaliou que ela já cumpriu o requisito objetivo correspondente a 25% da pena. Até então, Débora contabilizava três anos, seis meses e 14 dias cumpridos.
Ao cálculo foram acrescentados 214 dias de remição, pois havia outros dois dias homologados anteriormente além dos 212 agora reconhecidos. Consequentemente, o tempo considerado como pena cumprida chegou a quatro anos, um mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.
Moraes também analisou o chamado requisito subjetivo para autorizar a progressão. Nesse ponto, o ministro destacou que Débora não registrou faltas disciplinares nem violações das regras de monitoramento durante a prisão domiciliar.
Caso Débora do Batom segue repercutindo após o 8 de Janeiro
O regime semiaberto a Débora do Batom representa mais um capítulo de um dos casos de maior repercussão entre as condenações decorrentes do 8 de Janeiro. A pena de 14 anos aplicada a Débora tornou-se alvo de intenso debate político e jurídico no país.
Por outro lado, a decisão atual não altera a condenação estabelecida pelo STF. Ela modifica o regime de cumprimento da pena e reconhece os períodos de remição considerados válidos pela Corte.
Em conclusão, Débora permanece em prisão domiciliar, apesar de formalmente ter avançado para o regime semiaberto. A decisão combina o tempo já cumprido com os dias obtidos por trabalho, leitura e aprovação no ENEM PPL para reconhecer o direito à progressão.